Receber uma herança pode parecer simples, mas a realidade é que esse processo envolve várias etapas legais, decisões importantes e, muitas vezes, dúvidas sobre o que fazer primeiro. Se você perdeu um ente querido e precisa lidar com questões relacionadas ao inventário, testamento ou divisão de bens, este artigo vai te orientar com dicas práticas e linguagem acessível.
Acompanhe o passo a passo para saber por onde começar quando há uma herança a receber.
O que é considerado herança?
A herança é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por alguém que faleceu. Isso inclui imóveis, contas bancárias, veículos, investimentos, participações em empresas, objetos de valor e até mesmo bens digitais (como criptomoedas, senhas e ativos em redes sociais).
Importante: a herança não é automaticamente sua. Ela precisa ser formalizada por meio de um processo chamado inventário, que é obrigatório por lei e pode ser feito judicial ou extrajudicialmente, dependendo do caso.
Etapa 1 – Verifique se existe um testamento
Antes de iniciar qualquer procedimento, é fundamental descobrir se o falecido deixou um testamento. Esse documento pode alterar completamente a divisão de bens prevista por lei.
Onde procurar?
- No Registro Central de Testamentos: acesse o site buscatestamento.org.br.
- No cartório onde a pessoa costumava registrar documentos.
- Com advogados ou tabeliães que tenham sido procurados pelo falecido.
Se houver testamento, ele deve ser apresentado em juízo ou no cartório para ser validado antes de iniciar o inventário.
Etapa 2 – Escolha o tipo de inventário
O inventário é o processo legal que formaliza a transferência dos bens da pessoa falecida para os herdeiros. Ele pode ser feito de duas formas:
📝 Inventário Extrajudicial
Mais rápido e simples, feito diretamente no cartório. Para isso, é necessário:
- Que todos os herdeiros estejam de acordo.
- Que não haja menores de idade ou incapazes entre os herdeiros.
- Que não haja testamento, ou que ele já tenha sido judicialmente validado.
- Assistência obrigatória de um advogado.
Ideal para famílias que querem resolver tudo de forma amigável.
⚖️ Inventário Judicial
Necessário quando:
- Existem conflitos entre herdeiros.
- Há herdeiros menores de idade ou incapazes.
- Existe um testamento a ser analisado judicialmente.
- A família deseja discutir a partilha ou contestar valores.
É mais demorado e burocrático, mas obrigatório em situações específicas.
Etapa 3 – Reúna os documentos necessários
Antes de iniciar o inventário, você vai precisar reunir uma série de documentos. Isso agiliza muito o processo e evita idas e vindas no cartório ou no fórum.
Documentos do falecido:
- Certidão de óbito
- RG e CPF
- Certidão de casamento ou escritura de união estável (se houver)
- Comprovantes de propriedade de bens (imóveis, veículos, contas bancárias)
Documentos dos herdeiros:
- RG e CPF
- Certidões de nascimento ou casamento
- Comprovante de endereço
Além disso, será necessário um advogado especializado em Direito das Sucessões, que pode ajudar a levantar os bens, estimar valores e guiar cada etapa do processo.
Etapa 4 – Fique atento ao prazo legal
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Após esse prazo, o imposto é acrescido de juros e multa, que variam conforme o estado.
Em Minas Gerais, por exemplo, a multa pode chegar a 20% do valor do imposto.
Etapa 5 – Prepare-se para os custos
Mesmo sendo um direito garantido, o processo de herança envolve custos:
- Honorários advocatícios
- Taxas cartorárias (no caso do inventário extrajudicial)
- Custas judiciais (para inventário judicial)
- ITCMD (imposto estadual)
O imposto costuma ser de 4% sobre o valor total dos bens, mas pode variar por estado.
Etapa 6 – Atenção às dívidas do falecido
Uma dúvida comum é: os herdeiros devem pagar as dívidas deixadas? A resposta é: depende.
As dívidas não passam automaticamente para os herdeiros. Elas devem ser pagas com os bens do espólio (ou seja, com o patrimônio deixado pela pessoa falecida). Caso as dívidas sejam maiores que os bens, os herdeiros não precisam completar com recursos próprios — mas também não recebem herança.
Etapa 7 – Partilha de bens
Concluída a apuração dos bens, pagamento de dívidas e impostos, os bens são formalmente divididos entre os herdeiros. A divisão segue:
- As regras do Código Civil, se não houver testamento.
- As instruções deixadas no testamento, se válido e registrado.
Após a partilha, cada herdeiro recebe sua parte oficialmente e pode registrar os bens em seu nome.
Conclusão: procure apoio jurídico
Receber uma herança envolve mais do que simplesmente “pegar o que é seu”. É preciso entender o processo, respeitar prazos e evitar erros que podem gerar prejuízos ou conflitos familiares.
Contar com um advogado especializado em inventário e planejamento sucessório é a melhor forma de garantir que tudo será feito de forma correta, rápida e com segurança jurídica.
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