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Tem uma herança para receber e não sabe por onde começar? Confira essas dicas!

Receber uma herança pode parecer simples, mas a realidade é que esse processo envolve várias etapas legais, decisões importantes e, muitas vezes, dúvidas sobre o que fazer primeiro. Se você perdeu um ente querido e precisa lidar com questões relacionadas ao inventáriotestamento ou divisão de bens, este artigo vai te orientar com dicas práticas e linguagem acessível.

Acompanhe o passo a passo para saber por onde começar quando há uma herança a receber.


O que é considerado herança?

herança é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por alguém que faleceu. Isso inclui imóveis, contas bancárias, veículos, investimentos, participações em empresas, objetos de valor e até mesmo bens digitais (como criptomoedas, senhas e ativos em redes sociais).

Importante: a herança não é automaticamente sua. Ela precisa ser formalizada por meio de um processo chamado inventário, que é obrigatório por lei e pode ser feito judicial ou extrajudicialmente, dependendo do caso.


Etapa 1 – Verifique se existe um testamento

Antes de iniciar qualquer procedimento, é fundamental descobrir se o falecido deixou um testamento. Esse documento pode alterar completamente a divisão de bens prevista por lei.

Onde procurar?

  • No Registro Central de Testamentos: acesse o site buscatestamento.org.br.
  • No cartório onde a pessoa costumava registrar documentos.
  • Com advogados ou tabeliães que tenham sido procurados pelo falecido.

Se houver testamento, ele deve ser apresentado em juízo ou no cartório para ser validado antes de iniciar o inventário.


Etapa 2 – Escolha o tipo de inventário

inventário é o processo legal que formaliza a transferência dos bens da pessoa falecida para os herdeiros. Ele pode ser feito de duas formas:

📝 Inventário Extrajudicial

Mais rápido e simples, feito diretamente no cartório. Para isso, é necessário:

  • Que todos os herdeiros estejam de acordo.
  • Que não haja menores de idade ou incapazes entre os herdeiros.
  • Que não haja testamento, ou que ele já tenha sido judicialmente validado.
  • Assistência obrigatória de um advogado.

Ideal para famílias que querem resolver tudo de forma amigável.

⚖️ Inventário Judicial

Necessário quando:

  • Existem conflitos entre herdeiros.
  • Há herdeiros menores de idade ou incapazes.
  • Existe um testamento a ser analisado judicialmente.
  • A família deseja discutir a partilha ou contestar valores.

É mais demorado e burocrático, mas obrigatório em situações específicas.


Etapa 3 – Reúna os documentos necessários

Antes de iniciar o inventário, você vai precisar reunir uma série de documentos. Isso agiliza muito o processo e evita idas e vindas no cartório ou no fórum.

Documentos do falecido:

  • Certidão de óbito
  • RG e CPF
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável (se houver)
  • Comprovantes de propriedade de bens (imóveis, veículos, contas bancárias)

Documentos dos herdeiros:

  • RG e CPF
  • Certidões de nascimento ou casamento
  • Comprovante de endereço

Além disso, será necessário um advogado especializado em Direito das Sucessões, que pode ajudar a levantar os bens, estimar valores e guiar cada etapa do processo.


Etapa 4 – Fique atento ao prazo legal

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Após esse prazo, o imposto é acrescido de juros e multa, que variam conforme o estado.

Em Minas Gerais, por exemplo, a multa pode chegar a 20% do valor do imposto.


Etapa 5 – Prepare-se para os custos

Mesmo sendo um direito garantido, o processo de herança envolve custos:

  • Honorários advocatícios
  • Taxas cartorárias (no caso do inventário extrajudicial)
  • Custas judiciais (para inventário judicial)
  • ITCMD (imposto estadual)

O imposto costuma ser de 4% sobre o valor total dos bens, mas pode variar por estado.


Etapa 6 – Atenção às dívidas do falecido

Uma dúvida comum é: os herdeiros devem pagar as dívidas deixadas? A resposta é: depende.

As dívidas não passam automaticamente para os herdeiros. Elas devem ser pagas com os bens do espólio (ou seja, com o patrimônio deixado pela pessoa falecida). Caso as dívidas sejam maiores que os bens, os herdeiros não precisam completar com recursos próprios — mas também não recebem herança.


Etapa 7 – Partilha de bens

Concluída a apuração dos bens, pagamento de dívidas e impostos, os bens são formalmente divididos entre os herdeiros. A divisão segue:

  • As regras do Código Civil, se não houver testamento.
  • As instruções deixadas no testamento, se válido e registrado.

Após a partilha, cada herdeiro recebe sua parte oficialmente e pode registrar os bens em seu nome.


Conclusão: procure apoio jurídico

Receber uma herança envolve mais do que simplesmente “pegar o que é seu”. É preciso entender o processo, respeitar prazos e evitar erros que podem gerar prejuízos ou conflitos familiares.

Contar com um advogado especializado em inventário e planejamento sucessório é a melhor forma de garantir que tudo será feito de forma correta, rápida e com segurança jurídica.


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